A criptomoeda é legal em Portugal, embora não seja reconhecida como moeda com curso legal. Os ativos virtuais não são de aceitação obrigatória pelo seu valor nominal, e não há qualquer tipo de proteção legal oferecida pelo Estado Português ou pelo Banco de Portugal no que diz respeito à sua utilização (1). O governo argumentou recentemente que novas regras de supervisão das transações de ativos digitais e de combate ao branqueamento de capitais neste setor contribuirão para a estabilidade regulatória no setor financeiro (2).
Em outubro de 2025, o Parlamento discutiu três propostas legislativas do governo para fortalecer a regulamentação da criptomoeda. Uma iniciativa transpõe para o direito nacional a regulamentação europeia conhecida como MiCA, definindo regras para a autorização e operação de prestadores de serviços de criptoativos e estabelecendo o Banco de Portugal e a CMVM como autoridades de supervisão responsáveis (2). Este regulamento transpõe o Regulamento Europeu 2023/1114, que estabelece regras comuns para os emitentes de tokens criptográficos com referência a ativos, emitentes de tokens de moeda eletrónica e prestadores de serviços de criptoativos (2).
"The proposals we discussed represent a decisive step in regulating the cryptocurrencies market in Portugal, strengthening supervision of this sector and ensuring the protection of consumers and investors."
Um segundo regulamento interligado implementa outro regulamento europeu que atualiza as medidas de combate ao branqueamento de capitais para as adaptar à realidade das transferências que envolvem certos criptoativos. Os prestadores de serviços passarão a ser tratados como entidades financeiras em termos da obrigação de implementar medidas preventivas de combate ao branqueamento de capitais (2). As novas regras de supervisão terão um período de transição mais longo, estendendo-se de 30 de dezembro de 2025 a junho de 2026, e exigirão que as empresas respondam atempadamente aos pedidos das autoridades de supervisão (2). O regime fiscal português de 2023 impõe um imposto de 28% sobre os ganhos de capital provenientes de criptoativos detidos por menos de 365 dias, enquanto as participações de longo prazo permanecem isentas de impostos (1).
Source:
https://www.rfflawyers.com/en/know-how/newsletters/the-registration-of-entities-that-perform-activities-with-virtual-assets-in-portugal/4715/
https://www.theportugalnews.com/news/2025-10-17/new-cryptocurrency-rules-for-portugal/903858
Última atualização: 19-10-2025 Isenção de responsabilidade: Este artigo não fornece aconselhamento jurídico. Se precisar de aconselhamento jurídico, entre em contato diretamente com um advogado.
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